O PROPRIETÁRIO autoriza o CORRETOR a anunciar a venda do imóvel pelos meios de comunicação que utiliza, podendo também colocar placa no imóvel[cite: 16]. O PROPRIETÁRIO aceita receber propostas com valores inferiores, mas não é obrigado a aceitá-las.
Caso a venda seja efetivada, o CORRETOR receberá uma comissão de **5% (cinco por cento)** sobre o valor de negociação do imóvel. Se houver permuta, a comissão incidirá sobre o valor integral do imóvel.
A comissão deverá ser paga através de depósito na conta corrente do CORRETOR. Caso a comissão não seja paga na data pactuada, sobre esta incidirá multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA.
O CORRETOR poderá fazer parceria com outros profissionais, mas a comissão será dividida entre eles, sem custo adicional para o PROPRIETÁRIO.
O PROPRIETÁRIO se compromete a não negociar a venda do imóvel diretamente ou por meio de outro profissional durante o prazo de exclusividade. Em caso de descumprimento, o PROPRIETÁRIO deverá pagar a comissão prevista.
Esta autorização é concedida por prazo indeterminado, podendo, após 3 (três) meses, ser revogada a qualquer tempo, mediante aviso do PROPRIETÁRIO.